Duplicata é um título de crédito bastante utilizado no Brasil como uma forma segura de garantir o recebimento de valores devidos em transações comerciais.
Por isso, é fundamental que as empresas conheçam bem essa operação e saibam como utilizá-la de forma adequada.
Então, para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, neste artigo, vou explicar o que é uma duplicata, como ela é utilizada nas operações de crédito e quais são suas principais características.
Boa leitura!
O que é uma duplicata?
Em poucas palavras, a duplicata é um título de crédito que representa uma dívida entre duas partes, muito utilizado no comércio brasileiro como forma de pagamento e garantia em transações comerciais.
Ou seja, é o documento emitido quando uma empresa vende produtos ou serviços a outra empresa, o qual contém a descrição do que está sendo vendido e seus valores.
A duplicata surgiu no Brasil no início do século XX, com a Lei Cambial nº 2041/1908, que regulamentou a emissão desse título de crédito.
Desde então, passou por várias mudanças legislativas, sendo a mais significativa a Lei nº 5474/1968, que definiu as regras para a emissão e negociação da duplicata mercantil.
Assim, ao longo dos anos, a duplicata se consolidou como um importante instrumento de crédito para as empresas brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento do comércio e da economia do país.
Diferença e tipos de Duplicatas
Agora que já sabemos o que é uma duplicata, precisamos ter em mente que existem 2 tipos de duplicata:
- Duplicata mercantil: Utilizada para representar uma transação comercial envolvendo a venda de mercadorias ou produtos.
- Duplicata de Serviço: Utilizada para representar uma transação envolvendo a prestação de serviços.
Contudo, é importante destacar que, apesar de terem finalidades distintas, ambas as modalidades são regulamentadas pela mesma legislação e seguem as mesmas regras de emissão e negociação.
Como a duplicata é utilizada nas operações de crédito?
Como já vimos, a duplicata é um título de crédito bastante utilizado como instrumento de garantia em operações financeiras. Ou seja, ela pode ser negociada no mercado financeiro e ser utilizada como forma de obter recursos para quitar dívidas ou ampliar os negócios.
Porém, para entender melhor como utilizá-la, vou abordar primeiro como emitir esse documento na sua empresa.
Processo de emissão e aceite da duplicata
O processo para emitir uma duplicata envolve a elaboração de um documento que especifica os produtos ou serviços vendidos e seus valores, o qual é enviado para o comprador.
Então o comprador, por sua vez, deve aceitar a dívida e se comprometer a pagar o valor correspondente em uma data futura.
Após a aceitação, o documento é formalizado por meio da assinatura e então o mesmo é devolvido ao vendedor, que irá por fim emitir a duplicata finalizada:
- Elaboração do documento com descrição e valores;
- Envio para o comprador;
- Aceitação do comprador por meio da data de pagamento e da assinatura do documento;
- Retorno do documento ao vendedor;
- Emissão final da duplicata pelo vendedor.
É importante ressaltar que esse título de crédito possui força executiva, ou seja, caso o comprador não pague a dívida na data acordada, o vendedor poderá executar a dívida judicialmente, sem a necessidade de um processo de cobrança.
Duplicata como garantia em operações financeiras
Outra forma de utilizar a duplicata é como uma garantia em operações financeiras.
Nesse caso, o emissor da duplicata (vendedor) utiliza esse título de crédito como garantia para obter um empréstimo, por exemplo, recebendo então o dinheiro antes da data de vencimento, perante juros.
Além disso, a duplicata também pode ser utilizada como forma de antecipação de recebíveis. Por exemplo, uma empresa que vende seus produtos a prazo pode antecipar o recebimento dessas duplicatas, obtendo então recursos para investir em seu negócio.
Dessa forma, a utilização da duplicata como garantia em operações financeiras pode ser uma opção interessante para empresas que buscam obter recursos de forma mais rápida e com taxas de juros mais baixas do que as praticadas em outras modalidades de crédito.
Principais características da duplicata
Bom, já estabelecemos que a duplicata é um título de crédito utilizado em transações comerciais, que possui requisitos legais e formais que devem ser atendidos.
No entanto, vou abordar alguns elementos desse título de crédito que precisamos ter em mente para utilizá-lo.
Requisitos legais e formais
Em primeiro lugar, para que a duplicata seja válida, ela deve conter informações como:
- o nome e endereço do emissor e do sacado;
- descrição detalhada dos produtos ou serviços vendidos;
- valor da dívida;
- data de vencimento; e,
- assinatura do sacado.
Além disso, ela deve ser registrada em um cartório de títulos e documentos, garantindo assim a sua autenticidade e legalidade.
Direitos e obrigações do emissor e do sacado
O emissor da duplicata é responsável pela veracidade das informações contidas no título e pelo recebimento do valor da dívida na data de vencimento.
Já o sacado deve aceitar a dívida e pagar o valor correspondente na data acordada. Além disso, o sacado tem o direito de conferir a veracidade das informações contidas na duplicata antes de aceitá-la, evitando assim possíveis fraudes ou erros.
Prazos e vencimento
A duplicata tem um prazo máximo de 30 dias para ser aceita pelo sacado, já a data de vencimento pode variar de acordo com o acordo entre as partes.
Caso o sacado não pague a dívida na data de vencimento, o emissor poderá protestar a duplicata em um cartório de protesto, o que pode gerar restrições ao crédito do sacado.
Duplicata eletrônica e sua importância no mercado atual
Com a evolução tecnológica, a duplicata eletrônica surgiu como uma alternativa à duplicata mercantil, oferecendo as mesmas características desse título de crédito, porém com a vantagem de ser emitida e negociada de forma digital.
Assim, ela tem se tornado cada vez mais importante no mercado atual, por agilizar o processo de emissão, aceite e negociação de duplicatas.
Funcionamento e vantagens da duplicata eletrônica
O funcionamento da duplicata eletrônica é semelhante ao da duplicata de papel, no entanto, a principal diferença é que – como o nome sugere – a eletrônica é emitida e negociada de forma digital, o que agiliza o processo de obtenção de recursos financeiros.
Em paralelo, existem também plataformas eletrônicas, que conectam empresas, bancos e investidores interessados em comprar e vender esses títulos de crédito.
As principais vantagens da duplicata eletrônica são a redução de custos e riscos associados à emissão e transmissão de títulos de crédito em papel, pois a segurança eletrônica garante a autenticidade e a integridade do documento.
Além, é claro, de ser mais rápida e eficiente, pois não requer o uso de papéis e impressoras.
Riscos e precauções ao utilizar duplicatas na sua empresa
Como qualquer instrumento financeiro, a duplicata apresenta riscos e imprevistos. Por isso, é importante tomar algumas precauções ao utilizar esse título de crédito:
Fraudes e falsificações
Um dos principais riscos associados à duplicata é a possibilidade de fraudes e falsificações, o que pode causar prejuízos tanto para o emissor quanto para o sacado.
Por isso, é fundamental que as informações contidas no título sejam precisas e verificadas antes da sua aceitação e negociação.
Sobretudo, a empresa deve ter um controle rigoroso sobre a emissão e circulação das duplicatas, evitando o aparecimento de títulos falsos ou duplicados.
Medidas preventivas e boas práticas
O ideal é adotar algumas medidas preventivas para evitar fraudes e garantir a segurança da transação, como por exemplo:
- verificação da autenticidade do documento;
- histórico do emissor e do sacado;
- uso de sistemas de segurança;
- contratação de serviços especializados em análise de crédito e risco.
Além disso, as empresas precisam se manter atentas à legislação que rege a emissão e circulação das duplicatas, a fim de evitar problemas legais e prejuízos financeiros.
Esse conteúdo foi útil para você? Não deixe de conferir também: Como emitir nota fiscal eletrônica: guia para sua empresa.
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Até a próxima!
Founder & CEO da Payfy