
As mudanças tributárias em 2026 marcam o início da maior transformação no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. A reforma tributária sai do papel e entra em fase prática de testes, exigindo adaptações imediatas das empresas.
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas precisam destacar as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais eletrônicas. Não é simulação nem teste opcional. É uma movimentação financeira real com impacto direto na rotina das empresas.
O ano funciona como ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos que todo mundo conhece. PIS, Cofins e IPI darão origem à CBS. ICMS e ISS darão origem ao IBS.
A boa notícia é que 2026 será marcado por fase educativa e orientadora, dedicada a testes e ajustes de sistemas. Mas esperar o último minuto para se adaptar pode custar caro depois.
Como as mudanças tributárias afetam o sistema de IVA no Brasil?
O Brasil adotou modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, diferente da maioria dos países que trabalha com IVA único. Essa escolha respeitou nossa estrutura federativa e manteve autonomia de arrecadação dos entes, evitando concentração total de poder tributário na União.
Entender essa divisão é fundamental para qualquer empresa planejar adequadamente a transição. Cada tributo tem competência, regras de apuração e órgãos gestores distintos, o que multiplica a complexidade operacional em comparação com IVA unificado.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
A CBS é de competência da União e substitui três tributos federais que empresas pagam hoje: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A administração fica com a Receita Federal, mantendo estrutura já conhecida pelas empresas.
A base de cálculo da CBS incide sobre operações de venda de bens, prestação de serviços e importação. O recolhimento acontece no destino da operação, não mais na origem como funciona hoje com PIS e Cofins.
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
O IBS tem competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e ISS (Imposto sobre Serviços) municipal. A gestão não ficará com cada estado ou prefeitura individualmente, mas sim com órgão colegiado centralizado.
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será formado por representantes dos 26 estados, Distrito Federal e municípios. Esse comitê define regras, fiscaliza arrecadação e distribui valores entre os entes. A estrutura evita guerra fiscal entre estados.
A escolha por esse modelo dual gerou um debate intenso durante a tramitação da reforma, visto que diversos especialistas argumentavam que o IVA único seria mais simples para as empresas operarem. Em contrapartida, a maioria dos governadores e prefeitos resistiram a perder autonomia tributária.
Extinção progressiva de cinco tributos
Diante desse cenário, cinco tributos sobre consumo desaparecem ao longo da transição até 2033:
- PIS e Cofins (federais) são substituídos pela CBS a partir de 2027
- IPI (federal) tem alíquota zerada exceto para proteção da Zona Franca de Manaus
- ICMS (estadual) reduz gradualmente de 2029 a 2032 até extinção em 2033
- ISS (municipal) segue mesmo cronograma do ICMS até extinção completa
Durante o período de transição entre 2029 e 2032, as empresas vão lidar com um sistema híbrido extremamente complexo. ICMS e ISS reduzindo enquanto IBS aumenta cria seis tributos simultâneos sobre as mesmas operações.
Imposto seletivo: o tributo adicional
Além de CBS e IBS, a reforma criou o Imposto Seletivo, que funciona como "imposto do pecado". Ele incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou meio ambiente.
Os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo abrangem cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos e combustíveis fósseis. A lei específica definirá as alíquotas.
Esse tributo é cumulativo e não gera direito a crédito. Ou seja, ele funciona como adicional sobre a tributação normal de CBS e IBS, encarecendo deliberadamente produtos que o governo quer desestimular consumo.
Alíquota padrão estimada entre 27,5% e 28%
Os cálculos iniciais do governo federal estimam uma alíquota padrão combinada entre CBS e IBS próxima de 27,5% a 28%. Esse percentual coloca o Brasil entre países com maior alíquota de IVA do mundo.
Para comparação, a média da União Europeia fica em torno de 21%. A Hungria lidera com 27%. Portugal trabalha com 23%. A Argentina tem 21%. O Chile opera com 19%.
A alíquota alta brasileira reflete duas realidades. Primeiro, a necessidade de manter a arrecadação atual sem aumentar carga sobre contribuintes. Segundo, existência de diversas exceções, reduções e isenções que diminuem a base de incidência.
Não cumulatividade plena compensa alíquota alta
O sistema atual tem cumulatividade em vários pontos que onera cadeia produtiva. PIS e Cofins no regime cumulativo não permitem crédito. ICMS tem limitações para aproveitamento de créditos. ISS é totalmente cumulativo sem possibilidade de abatimento.
Dessa forma, a reforma traz não cumulatividade plena em todas as etapas da cadeia. A empresa deduz integralmente tributos pagos em insumos, serviços e bens adquiridos. Só paga imposto efetivamente sobre valor agregado na sua etapa.
Essa mudança beneficia especialmente indústrias e setores com muitos insumos tributados. O imposto pago pelo fornecedor vira crédito integral que reduz valor devido na etapa seguinte.
Cronograma completo da transição tributária
A transição acontece em fases escalonadas para evitar choque econômico abrupto. Cada etapa tem marcos específicos que empresas precisam acompanhar, começando neste ano de 2026.
2026: fase de testes operacionais
Alíquotas de 0,9% CBS e 0,1% IBS entram em vigor com compensação integral em PIS e Cofins. O sistema antigo continua vigente em paralelo. Split payment começa testes facultativos em operações B2B.
Notas fiscais exigem novos campos obrigatórios incluindo cClassTrib para classificação tributária. ERPs precisam consultar regras fiscais em tempo real através da "Calculadora do Fisco".
2027-2028: substituição definitiva dos tributos federais
CBS entra em alíquota cheia substituindo definitivamente PIS e Cofins. IPI reduzido a zero exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Split payment torna-se obrigatório para varejo e operações B2C.
As empresas precisam revisar completamente o fluxo de caixa considerando que tributos não circularão mais pela operação entre venda e recolhimento.
2029-2032: transição gradual dos tributos subnacionais
Alíquotas de ICMS e ISS reduzem progressivamente enquanto IBS aumenta proporcionalmente.
As empresas operam sob regime híbrido com complexidade tributária aumentando antes de simplificar.
2033: vigência plena do novo sistema
Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo permanecem. Sistema totalmente não cumulativo com aproveitamento integral de créditos.
Split Payment: a mudança mais disruptiva
O Split payment representa uma mudança estrutural na forma como tributos sobre consumo são recolhidos. Em detalhes, o valor do imposto deixa de passar pela empresa e vai direto para o ente federativo.
A operacionalização será totalmente digital integrada à emissão de Nota Fiscal eletrônica. O sistema financeiro consulta a base do Fisco e separa automaticamente a parcela referente aos impostos no momento do pagamento.
Na prática:
- Cliente compra o produto por R$ 100
- Alíquota de 28% aplicada, totalizando R$ 128 na nota fiscal
- No pagamento via Pix ou cartão, o sistema bancário separa automaticamente R$ 28
- Os R$ 28 seguem direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa
- A empresa recebe apenas R$ 100 líquidos
- O motor de apuração calcula e distribui os tributos em tempo real, com base nos dados da nota fiscal
- As regras tributárias aplicáveis orientam o cálculo automaticamente
- O processo elimina a janela entre a operação e o recolhimento, reduzindo espaço para inadimplência
Cronograma de implementação do Split Payment
Em 2026, split payment não será obrigatório durante testes operacionais da CBS. A adoção será facultativa e restrita às operações entre empresas.
A partir de 2027, a entrada em vigor da CBS em alíquota cheia marca início da implementação gradual.
Dessa forma, as empresas que vendem diretamente ao consumidor final via pagamentos eletrônicos são primeiras na linha de frente.
Os setores prioritários incluem:
- Varejo físico e online com pagamentos eletrônicos
- Marketplaces e plataformas digitais de intermediação
- Telecomunicações, energia elétrica e streaming
- Educação privada e saúde particular que cobram diretamente consumidor
Impacto no capital de giro
O Split payment retira o capital de giro das empresas ao exigir recolhimento imediato do imposto no momento da venda. O dinheiro do tributo não circula mais pela operação entre data da venda e data do recolhimento.
Diante disso, o varejo e atacado que trabalhavam com esse dinheiro para financiar operações precisarão buscar crédito bancário para cobrir a lacuna. Logo, o custo financeiro adicional impacta diretamente a margem operacional.
Impacto setorial: transporte e logística
O setor de transporte rodoviário verá a carga tributária média saltar de aproximadamente 19,5% para cerca de 28%. A Confederação Nacional do Transporte estima que isso pode elevar o custo do frete em 10%.
Como o Brasil é dependente do modal rodoviário, o aumento no "Custo Brasil" tende a ser repassado para preço final de todas as mercadorias transportadas. Essa pressão inflacionária indireta afeta a economia como um todo.
Regime específico para transporte
A proposta prevê um regime específico com opção por crédito presumido. Para melhor entender, ao invés de calcular crédito sobre cada insumo, a transportadora poderá optar por crédito fixo sobre valor do frete.
Isso simplifica o processo especialmente para empresas que contratam muitos motoristas autônomos. O modelo pode incentivar a formalização e reduzir a complexidade operacional.
Com as novas regras, alguns críticos para as transportadoras incluem:
- Cálculo do crédito presumido e impacto na margem real
- Formalização de autônomos para aproveitar créditos tributários
- Repasse de aumento de custo sem perder competitividade
- Revisão completa de contratos com tomadores de serviço
Impacto setorial: varejo e bens de consumo
O varejo físico e online são protagonistas da primeira onda de adaptação. As empresas que vendem diretamente ao consumidor final, principalmente via pagamentos eletrônicos, devem buscar orientação e atualizar processos já em 2025.
Desafios operacionais do varejo
O Split payment elimina float financeiro que varejistas usavam para capital de giro. Por esse motivo, o tempo entre recebimento do cliente e pagamento aos fornecedores reduz drasticamente.
É importante mencionar que as margens apertadas do varejo brasileiro tornam a perda desse capital de giro especialmente dolorosa. Isso porque as empresas precisam renegociar os prazos com fornecedores ou buscar linhas de crédito adicionais.
As decisões logísticas tomadas por benefício fiscal precisam ser reavaliadas. Os centros de distribuição definidos em função de planejamento tributário, e não por razões logísticas, precisarão ser reavaliados.
Adaptações necessárias
- Revisão completa da estrutura de capital de giro
- Renegociação de prazos com fornecedores para compensar perda de float
- Atualização de sistemas de frente de caixa e retaguarda
- Integração entre PDV, nota fiscal eletrônica e sistema bancário
- Treinamento de equipe para lidar com novos campos fiscais
Quem paga e quem não paga em 2026
A partir de 2026, a reforma tributária deixa de ser projeto e passa a impactar diretamente quem emite nota, vende, aluga ou presta serviços.
Entender quem paga, quem não paga e quem terá tratamento diferenciado deixa de ser detalhe técnico e vira decisão estratégica.
A adaptação não será igual para todos. Regime tributário, atividade exercida e faturamento determinam obrigações distintas desde o início.
Algumas empresas precisarão se adequar imediatamente. Outras terão regras transitórias, alíquotas reduzidas ou isenção total.
Antes de analisar exceções e benefícios, é essencial entender quem entra automaticamente no novo modelo em 2026 e por quê.
Obrigados à adaptação imediata
Empresas tributadas por Lucro Presumido ou Lucro Real devem destacar e recolher a alíquota teste do IVA Dual. Isso inclui a maioria das médias e grandes empresas brasileiras.
Pessoas físicas também entram em situações específicas. Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ.
Isso vale para quem obtém receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Exceções e tratamentos especiais
O Simples Nacional tem tratamento diferenciado com cronograma próprio de adaptação. Em detalhes, não há obrigatoriedade imediata de destacar IBS e CBS em 2026, mas o sistema será impactado conforme a reforma avança.
Em contrapartida, os produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão isenção total. Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral do IVA.
Cesta básica e alíquotas reduzidas
Haverá Cesta Básica Nacional com alíquota zero para itens essenciais como arroz, feijão, carnes bovina, suína e aves, leite e pão francês. Outros itens como frutas e óleos terão redução de 60% na alíquota.
Bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos também garantiram redução de 60% nas alíquotas.
Mudanças nos regimes tributários
A reforma tributária redefine a forma como cada regime se relaciona com a apuração, crédito e recolhimento de tributos. Em 2026, nenhum enquadramento permanece intocado.
Embora a estrutura do IVA seja única, os impactos variam conforme o regime tributário, o nível de organização fiscal e a maturidade dos sistemas utilizados.
Alguns regimes sentem primeiro o peso da adaptação tecnológica. Outros enfrentam mudanças graduais, mas com efeitos relevantes ao longo da transição.
Entender essas diferenças evita decisões precipitadas, migrações mal planejadas e aumento desnecessário de custos. A escolha do regime passa a ser ainda mais estratégica.
Lucro Real
As empresas do Lucro Real são mais impactadas em 2026 por já terem estrutura contábil robusta. A adaptação tecnológica é prioritária, mas o processo contábil já está preparado para complexidade.
A não cumulatividade plena beneficia especialmente empresas do Lucro Real que aproveitam integralmente créditos tributários. O sistema novo pode até reduzir a carga efetiva para operações com muitos insumos tributados.
Lucro Presumido
O Presumido enfrenta um desafio duplo: adaptar sistemas mantendo simplicidade relativa do regime. As empresas nesse enquadramento geralmente têm estrutura fiscal menos robusta que Lucro Real.
Uma preocupação adicional é possível pressão para migrar ao Lucro Real conforme a complexidade aumenta. O limite de R$ 78 milhões permanece, mas o custo de compliance pode tornar Presumido menos vantajoso.
Simples Nacional
O Simples Nacional em partes e pequenos produtores rurais têm exceções nas obrigações de 2026, mas isso não significa isenção total de mudanças ao longo da transição até 2033.
Isto é, algumas regulamentações específicas para regime simplificado serão publicadas ao longo de 2026 e 2027. Por esse motivo, os optantes devem acompanhar comunicados da Receita Federal sobre cronograma próprio de adaptação.
Adaptações tecnológicas obrigatórias com as novas mudanças tributárias
As novas regras tributárias tornam a tecnologia parte central da conformidade fiscal. A adaptação deixa de ser opcional e passa a condicionar a própria emissão de notas.
Em 2026, sistemas desatualizados não apenas aumentam riscos, mas geram rejeições automáticas, falhas operacionais e exposição direta à fiscalização.
A lógica muda completamente. Cálculo, validação e recolhimento passam a ocorrer em tempo real, exigindo integração contínua entre ERP, nota fiscal e regras do fisco.
Quanto mais cedo a empresa se adequar, menor o risco de retrabalho, penalidades futuras e paralisação operacional durante o período de transição.
Campos obrigatórios nas notas fiscais
O cClassTrib é a nova etiqueta fiscal obrigatória no XML da nota. O sistema precisa consultar regras tributárias em tempo real para preencher corretamente.
Diversos ERPs já apresentam campos referentes ao CST e cClassTrib, mas o preenchimento correto continua sendo responsabilidade exclusiva da empresa.
Integração com calculadora do fisco
As notas fiscais exigirão preenchimento de novos campos específicos para IVA, com sistemas empresariais devendo consultar regras tributárias em tempo real através da Calculadora do Fisco.
Essa integração em tempo real é uma mudança um tanto quanto significativa, afinal, o sistema não pode mais funcionar offline ou com base em tabelas estáticas desatualizadas.
Prazo para adequação sem penalidades
A Receita Federal e o CG-IBS decidiram não aplicar multas pela ausência de preenchimento dos campos nos três primeiros meses após publicação dos regulamentos. Essa dispensa vale até primeiro dia do quarto mês.
No entanto, a recomendação é cumprir integralmente as regras desde janeiro para evitar inconsistências futuras e problemas quando fiscalização estiver plenamente ativa.
Como preparar as empresas para essa transição tributária
A transição tributária exige planejamento antecipado e decisões coordenadas, não apenas ajustes pontuais quando a obrigação já estiver em vigor.
Empresas que se preparam antes reduzem riscos operacionais, financeiros e fiscais, evitando improvisos quando a fiscalização se tornar efetivamente rigorosa.
A preparação envolve dados fiscais confiáveis, simulações realistas e revisão de processos, além de alinhamento entre áreas que antes atuavam de forma isolada.
Quanto mais cedo a empresa estruturar essa adaptação, menor o custo, menor o impacto no caixa e maior a previsibilidade durante a transição.
Mapeamento fiscal completo
Catalogar todos os produtos e serviços com classificação fiscal correta é o primeiro passo. Cada item precisa de código NCM atualizado e enquadramento tributário validado.
Os produtos mal classificados hoje poderão gerar um problema quando a cobrança real começar em 2027. A correção depois da implementação é muito mais custosa que acertar antes.
Simulação de impacto financeiro
As empresas precisam simular cenários considerando que valor líquido sem tributos será nova realidade. Mais especificamente, as empresas com prazos longos de recebimento precisam calcular o descasamento e ajustar capital de giro.
Desse modo, a simulação deve incluir:
- Perda de float financeiro com split payment
- Necessidade de capital de giro adicional
- Custo de crédito bancário para cobrir lacuna
- Impacto na margem operacional e rentabilidade
- Renegociação de prazos com fornecedores e clientes
Revisão de processos internos
As empresas precisam envolver diversos setores na discussão: comercial, tributário, logística, financeiro. É importante levar a pauta para fornecedores e clientes para garantir que créditos tributários sejam validados.
Diversos controles adicionais ainda podem ser necessários para garantir compliance com novas regras. As aprovações de compra precisam considerar elegibilidade para crédito tributário.
Treinamento de equipes
A equipe de faturamento e fiscal precisa entender não só como preencher campos mas por que aquilo importa para empresa. Um simples erro em uma classificação fiscal tem consequência financeira real.
Da mesma forma, o time comercial precisa saber explicar para os clientes como a reforma impacta preços e condições.
Ainda nessa linha, a área financeira precisa dominar o impacto no fluxo de caixa e capital de giro.
Como Payfy ajuda empresas na transição tributária
Na Payfy, mantemos todas as despesas organizadas e categorizadas desde o momento que acontecem. Essa base sólida facilita a adaptação a qualquer mudança tributária.
Nossa integração nativa com ERPs brasileiros como Omie, Totvs, SAP, Sankhya e Conta Azul garante que dados fluam automaticamente quando esses sistemas forem atualizados para reforma.
Nosso OCR lê comprovantes e extrai informações com precisão acima de 95%. Quando a documentação fiscal está correta desde a origem, as classificações tributárias ficam mais fáceis de validar e corrigir.
Além disso, nossos dashboards mostram composição de despesas em tempo real:
- Quanto cada categoria consome do total
- Como gastos se comportam mês a mês
- Onde existem oportunidades de economia
Os dados organizados pela Payfy servem como base confiável para simulações de impacto da reforma.
Dessa forma, as empresas conseguem projetar efeitos reais das mudanças usando histórico preciso de operações.
Os colaboradores fotografam notas pelo app, gestores aprovam pelo celular e conciliação acontece automaticamente. Processos bem estabelecidos hoje facilitam adaptações tributárias de amanhã.
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