Empresas do setor financeiro podem usar IA segundo BACEN e CVM?
Sim, BACEN e CVM permitem o uso de IA no setor financeiro. Veja o que os reguladores exigem: governança, gestão de risco, explicabilidade e supervisão humana.
Sim, BACEN e CVM permitem o uso de IA no setor financeiro. Veja o que os reguladores exigem: governança, gestão de risco, explicabilidade e supervisão humana.


Sim. Não há, na regulação do BACEN ou da CVM, vedação ao uso de inteligência artificial por instituições financeiras, instituições de pagamento ou participantes do mercado de capitais. O ponto que costuma surpreender o executivo menos familiarizado com o tema é que o regulador não trata a IA como uma categoria à parte. Não existe um "regime jurídico da IA" isolado: a tecnologia se encaixa — e é avaliada dentro — das obrigações de governança, risco e segurança que a instituição já cumpre há anos.
É útil separar dois planos que se confundem com facilidade: o da permissão (usar IA é lícito, e ponto) e o das condições (a tecnologia precisa ser adotada dentro do mesmo arcabouço de controles internos, gestão de risco e responsabilização que se aplica a qualquer atividade relevante). Quando o profissional de compliance entende essa distinção, o medo dá lugar a método.
O Banco Central não criou uma norma de IA. Ele espera que a IA seja absorvida pelas estruturas regulatórias vigentes. As principais são:
Modelos de IA são, antes de tudo, uma fonte de risco operacional — sujeitos a falhas, vieses e degradação ao longo do tempo. A regulação de risco operacional do CMN/BCB exige que esses riscos sejam identificados, mensurados, monitorados e mitigados de forma contínua. Um modelo de scoring que se desatualiza silenciosamente é um risco operacional como qualquer outro.
Boa parte da IA usada no setor roda em infraestrutura de terceiros. A Resolução CMN 4.893/2021 e as normas correlatas impõem due diligence do prestador, cláusulas de continuidade de negócios, acesso a dados pelo supervisor e exigências de segurança da informação. Contratar um fornecedor de IA é, juridicamente, contratar um serviço relevante — com tudo o que isso implica.
O tratamento de dados pela IA precisa estar coberto pela política de segurança cibernética exigida pelo BACEN, com controles de acesso, resposta a incidentes e proteção do pipeline de dados que alimenta os modelos.
Quando a IA é usada para monitorar transações e detectar atividades suspeitas, ela opera dentro do arcabouço de PLD do BACEN e da Lei 9.613/1998. Nuance importante: a automação não transfere a responsabilidade pela comunicação de operações suspeitas. Se o modelo erra por excesso ou por omissão, a obrigação legal continua sendo da instituição.
No ecossistema de compartilhamento de dados, a IA que consome ou processa informações de clientes precisa respeitar consentimento, finalidade e segurança previstos nas regras do Open Finance — o que reforça, e não substitui, as exigências de LGPD.
A CVM olha para a IA por uma lente diferente da do BACEN, ainda que complementar. O foco do regulador do mercado de capitais é conduta, transparência e proteção do investidor. Três deveres clássicos ganham contornos novos quando há um algoritmo no meio do caminho:
| Dever | O que muda com IA | Risco se descumprido |
|---|---|---|
| Diligência | Quem recomenda com apoio de IA continua obrigado a agir com cuidado de profissional diligente — terceirizar a decisão para um modelo não terceiriza a responsabilidade | Responsabilização da instituição por dano ao cliente |
| Suitability | A adequação dos produtos recomendados precisa permanecer válida mesmo quando assistida por IA — um robo-advisor que recomenda produto incompatível com o perfil expõe a instituição | Autuação e indenização ao investidor prejudicado |
| Transparência | Decisões e recomendações automatizadas que afetam o investidor devem ser explicáveis — o cliente tem direito de entender por que recebeu determinada recomendação | Questionamento regulatório e perda de confiança |
O exemplo mais didático é o do robo-advisor. Quando uma plataforma automatizada sugere uma carteira, ela precisa demonstrar — ao cliente e ao regulador — os critérios da sugestão, a aderência ao perfil de suitability e a supervisão humana sobre o serviço. "O algoritmo decidiu" não é uma defesa que se sustenta perante a CVM.
Nem todo uso de IA carrega o mesmo risco regulatório. Três frentes concentram a maior parte das preocupações:
É o caso mais sensível. Modelos de scoring podem reproduzir vieses presentes nos dados históricos e negar crédito a perfis de forma sistemática e injustificável. Por isso, explicabilidade aqui não é luxo: a instituição precisa conseguir dizer por que negou — e o cliente tem o direito, pela LGPD, de pedir a revisão de uma decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado.
São usos de altíssimo valor, mas que lidam com falsos positivos (bloquear um cliente legítimo) e falsos negativos (deixar passar uma fraude). Ambos têm custo — reputacional, financeiro e regulatório. A trilha de auditoria que registra por que uma transação foi sinalizada é o que sustenta a decisão depois. Para entender como isso se aplica na gestão de despesas corporativas, veja nosso guia completo.
Chatbots e assistentes que orientam clientes podem configurar recomendação de investimento ou prestar informação incorreta. O desenho do sistema precisa delimitar com clareza o que é informação geral e o que é recomendação personalizada — e garantir supervisão sobre a segunda.
Independentemente da norma aplicável, há um núcleo comum de expectativas: documente o que o modelo faz, mostre que alguém o supervisiona e prove que é possível reverter uma decisão.
Para entender como estruturar esses controles na prática, veja os artigos sobre compliance jurídico no uso de IA e quem responde quando a IA erra uma decisão.
O Projeto de Lei 2338, em discussão no Congresso Nacional, tende a somar uma camada de classificação por nível de risco e obrigações de transparência aplicáveis a sistemas de IA. A lógica é graduar exigências conforme o potencial de dano: quanto mais sensível o uso, mais rigorosos os controles. Boa parte das aplicações financeiras — crédito, biometria, decisões que afetam direitos — tende a cair nas faixas de maior atenção.
Para o setor financeiro, o texto reforça a direção que BACEN e CVM já apontam: mais governança, explicabilidade e accountability sobre decisões automatizadas. Quem estrutura controles hoje não antecipa uma obrigação nova — consolida uma postura que o futuro marco apenas tornará explícita.
Empresas que apenas utilizam plataformas financeiras com IA, sem serem instituições reguladas, herdam o nível de maturidade dos seus fornecedores. Quando o prestador opera com governança de dados, trilha de auditoria e segurança robusta, a empresa contratante facilita o próprio compliance: reduz risco de terceiros e tem evidências prontas para auditorias.
É exatamente por isso que, ao escolher uma plataforma de gestão de despesas corporativas e cartão corporativo, vale olhar para os controles do fornecedor. Na hora de uma auditoria, ter um fornecedor que já documenta quem fez o quê, quando e por quê é a diferença entre apresentar evidências e reconstruir histórico.
A Payfy, plataforma brasileira de gestão de despesas corporativas e cartão corporativo com IA, incorpora na própria operação os pilares que o supervisor pressupõe:
Não. Não existe vedação ao uso de inteligência artificial. O emprego deve respeitar as regras vigentes de gestão de risco operacional, contratação de serviços relevantes em nuvem, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro — mas a tecnologia em si é permitida.
Em regra, não há uma 'autorização de IA' à parte. A IA entra nas estruturas de governança e gestão de risco que a instituição já é obrigada a manter. O que se espera é que esses controles passem a contemplar, de forma expressa, os riscos próprios dos modelos.
A CVM foca em conduta, transparência e proteção do investidor. Decisões e recomendações automatizadas — como as de robo-advisors — devem respeitar o dever de diligência, a adequação por suitability e o dever de informação, permanecendo explicáveis e supervisionadas.
Pode apoiar a decisão, mas com cautelas. O modelo precisa ser explicável e estar atento a vieses, e o cliente tem o direito, pela LGPD, de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. A instituição deve conseguir justificar o resultado.
Não. A automação instrumentaliza o cumprimento do dever de monitorar e comunicar operações suspeitas, mas a responsabilidade legal, inclusive sob a Lei 9.613/1998, continua sendo da instituição. Por isso a trilha de auditoria das decisões do modelo é essencial.
Diretamente, não. Mas, ao contratar serviços de instituições reguladas, herda exigências contratuais decorrentes dessas normas e continua obrigada a cumprir a LGPD no tratamento dos dados. Escolher fornecedores com governança madura reduz seu risco de terceiros.
Tende a adicionar classificação por nível de risco e obrigações de transparência. Para finanças, reforça o que BACEN e CVM já pedem: governança, explicabilidade e accountability. Quem estrutura controles agora se adapta com muito menos esforço quando a lei entrar em vigor.
Comece pelo inventário: liste onde a IA já é usada e qual o impacto de cada uso sobre o cliente. Depois, atribua donos aos modelos, garanta documentação e trilha de auditoria, faça due diligence dos fornecedores e assegure conformidade com a LGPD em todo o ciclo do dado. Priorize pelos usos de maior impacto.

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