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Isso é ajuda de custo, reembolso ou salário?

O nome na folha não define a natureza da verba — a Justiça do Trabalho olha a realidade do pagamento. Responda cinco perguntas e veja o enquadramento provável, o risco de reclassificação e o que documentar.

Pergunta 1

Enquadramento provável

Risco de reclassificação

O que isso significa

    O que documentar

      Esta ferramenta é informativa e não substitui orientação jurídica ou contábil. O enquadramento de uma verba depende da situação concreta, da convenção coletiva da categoria e do regime da empresa. Use o resultado como ponto de partida para a conversa com o jurídico, não como decisão final.

      As quatro verbas e o que separa uma da outra

      Todas podem parecer a mesma coisa na folha. O que muda é o fato gerador e o que precisa ser comprovado.

      Ajuda de custo

      Indeniza despesa gerada por transferência com mudança de domicílio, ou por estrutura necessária para trabalhar. Não incide encargo — se houver despesa real, critério de cálculo e documento do fato gerador. Art. 470 e 457, §2º.

      Diária de viagem

      Cobre alimentação e despesas miúdas em deslocamento temporário, sem mudança de domicílio. Dispensa comprovação de cada gasto, mas exige registro do deslocamento. Art. 457, §2º.

      Reembolso

      Devolve valor que o colaborador já gastou em nome da empresa, mediante comprovante. É o mecanismo de menor risco, porque a nota fiscal elimina a discussão sobre a natureza do pagamento.

      Adicional de transferência

      Mínimo de 25% do salário em transferência provisória por necessidade de serviço. Diferente das outras três, é verba salarial — integra a remuneração e sofre encargos. Art. 469, §3º.