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Conceitos Financeiros
Lucro arbitrado: o que é, como funciona e como evitar esta modalidade de tributação?

Lucro arbitrado: o que é, como funciona e como evitar esta modalidade de tributação?

André Apollaro
André Apollaro
Co-founder & CEO, Payfy
Lucro arbitrado: o que é, como funciona e como evitar esta modalidade de tributação?

O lucro arbitrado é um regime de tributação excepcional aplicado pela Receita Federal quando a empresa não consegue comprovar adequadamente sua receita e seus custos através da escrituração contábil. 

Este regime funciona como uma penalidade fiscal para empresas que mantêm registros inadequados, apresentam documentação inconsistente ou simplesmente não declaram corretamente suas operações financeiras.

A Receita Federal arbitra o lucro da empresa aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta, independentemente do lucro real que a empresa teve no período. 

Esses percentuais variam conforme a atividade exercida, mas são sempre mais elevados que os utilizados no lucro presumido. 

A autoridade fiscal usa este mecanismo para garantir arrecadação mesmo quando a empresa não fornece informações confiáveis sobre seus resultados.

Quais situações levam a Receita Federal a arbitrar o lucro da empresa?

A Receita Federal não arbitra o lucro aleatoriamente, mas sim quando identifica situações específicas que comprometem a apuração correta dos tributos devidos. 

Isto é, as empresas precisam conhecer essas situações para evitar cair nesta armadilha fiscal que aumenta drasticamente a carga tributária.

As principais situações que levam ao arbitramento do lucro:

  • Ausência de escrituração contábil: a empresa não mantém os livros contábeis obrigatórios ou apresenta escrituração incompleta que impossibilita verificar a real situação financeira.
  • Documentação fiscal extraviada ou irregular: a perda de notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas impede a comprovação dos custos e despesas dedutíveis.
  • Recusa de apresentar documentos: a empresa se nega a fornecer livros, documentos e informações solicitadas durante fiscalização da Receita Federal.
  • Escrituração com vícios ou irregularidades graves: os registros contábeis apresentam rasuras, omissões, inconsistências ou indícios claros de manipulação dos dados.
  • Falta de emissão de documentos fiscais: a empresa realiza operações sem emitir as notas fiscais correspondentes, caracterizando sonegação fiscal.
  • Opção indevida pelo lucro presumido: as empresas que não podem optar pelo presumido (por faturamento ou atividade) mas fazem essa opção incorretamente.
  • Controles internos inexistentes: a ausência de sistemas de controle que permitam rastrear receitas, despesas e movimentações financeiras adequadamente.

Como a Receita Federal calcula os tributos no regime de lucro arbitrado?

O cálculo do lucro arbitrado segue uma metodologia específica estabelecida pela legislação tributária, aplicando percentuais prefixados sobre a receita bruta da empresa. 

Esses percentuais são mais elevados que os do lucro presumido justamente por se tratar de uma penalidade fiscal.

Percentuais de arbitramento por tipo de atividade

A Receita Federal aplica percentuais diferentes conforme a natureza da atividade empresarial. 

Para empresas de comércio e indústria, o percentual de arbitramento sobre a receita bruta é de 8% para cálculo do IRPJ e 12% para a CSLL. 

As empresas prestadoras de serviços sofrem arbitramento de 32% sobre a receita bruta para ambos os tributos.

Quando a Receita Federal conhece a receita bruta:

  • Comércio, indústria e transporte: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Serviços em geral: 32% para IRPJ e CSLL
  • Serviços hospitalares: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Revenda de combustíveis: 1,6% para IRPJ e 12% para CSLL

Arbitramento quando a receita é desconhecida

Quando a empresa não possui nem mesmo registros confiáveis da receita bruta, a Receita Federal utiliza critérios ainda mais rígidos para determinar o lucro arbitrado. 

O fisco pode calcular a receita com base em estimativas como valor do aluguel multiplicado por coeficientes, folha de pagamento, consumo de energia elétrica ou outros indicadores indiretos.

Nesses casos, a autoridade fiscal aplica coeficientes de multiplicação sobre esses indicadores indiretos para estimar a receita total. 

Por exemplo, pode multiplicar o valor do aluguel mensal por fatores entre 10 e 50 vezes, dependendo do tipo de atividade. 

Esta metodologia quase sempre resulta em tributação muito acima do que seria devido se a empresa mantivesse controles adequados.

Qual a diferença entre lucro arbitrado, presumido e real?

Compreender as diferenças entre os regimes de tributação é fundamental para entender por que o lucro arbitrado deve ser evitado a todo custo. 

Cada regime tem suas características, vantagens e situações de aplicação específicas.

Comparativo entre os regimes de tributação:

  • Lucro Real: a empresa paga impostos sobre o lucro efetivamente apurado através da contabilidade completa. Deduz todos os custos e despesas comprovados documentalmente. é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais.
  • Lucro Presumido: a Receita presume um percentual de lucro sobre a receita bruta (geralmente 8% para comércio e 32% para serviços) e cobra impostos sobre esse valor. A empresa escolhe este regime voluntariamente quando elegível.
  • Lucro Arbitrado: a Receita arbitra o lucro aplicando percentuais majorados sobre a receita bruta como penalidade. A empresa não escolhe este regime - ele é imposto por falhas na documentação ou escrituração contábil.

A principal diferença está na origem de cada regime: lucro real e presumido são opções da empresa conforme sua situação, enquanto arbitrado é uma imposição fiscal punitiva. 

Os percentuais do arbitrado são propositalmente mais altos que o presumido para desestimular a falta de controles adequados.

Como evitar o arbitramento e manter a empresa em conformidade fiscal?

A prevenção do lucro arbitrado exige disciplina na gestão financeira e controles robustos que garantam documentação completa de todas as operações. 

Empresas que investem em processos organizados raramente enfrentam este problema com a Receita Federal.

Mantenha escrituração contábil completa e organizada

A escrituração contábil regular é a primeira linha de defesa contra o arbitramento. A empresa precisa manter todos os livros contábeis obrigatórios atualizados mensalmente, com lançamentos que reflitam fidedignamente todas as operações realizadas. 

O contador deve ter acesso tempestivo a todos os documentos fiscais para realizar a contabilização correta.

A terceirização da contabilidade não isenta a empresa da responsabilidade de fornecer informações corretas e completas. 

O empresário precisa estabelecer rotinas de envio de documentos ao contador, preferencialmente de forma digital e automatizada. 

Pequenas empresas que enfrentam 38% de desafios na captura de recibos e dados de notas fiscais podem resolver este problema com ferramentas de digitalização automática.

Implemente controles rigorosos de documentação fiscal

Toda despesa empresarial precisa ter comprovação fiscal adequada através de nota fiscal, recibo ou documento equivalente. 

A empresa deve estabelecer processos que garantam a guarda organizada desses documentos pelo prazo legal de 5 anos. 

Isso porque a perda de documentação fiscal é uma das principais causas de arbitramento e pode ser evitada com controles básicos.

A digitalização imediata dos comprovantes no momento da despesa elimina o risco de extravio. 

Utilize tecnologia para garantir rastreabilidade total

Sistemas integrados de gestão financeira criam trilhas de auditoria completas que comprovam a origem e destinação de cada recurso. 

A Receita Federal valoriza empresas que mantêm controles digitais robustos, pois facilitam eventuais fiscalizações e demonstram compromisso com a transparência.

A integração entre o controle de despesas e o sistema contábil (ERP) garante que todas as operações sejam registradas adequadamente. 

Quando a empresa usa cartões corporativos integrados à plataforma de gestão, cada transação fica automaticamente vinculada ao comprovante fiscal e à categoria contábil correta. 

Este nível de controle reduz drasticamente o risco de arbitramento por documentação inadequada.

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A Payfy foi desenvolvida para garantir que sua empresa mantenha a documentação e os controles necessários para evitar problemas fiscais. 

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  • Integração com ERPs: conectamos via API com TOTVS, SAP, OMIE, Sênior e Synkia, enviando automaticamente os dados organizados para sua contabilidade sem retrabalho manual.
  • Rastreabilidade completa: cada despesa tem histórico detalhado mostrando quem gastou, quando gastou, por que gastou, quem aprovou e qual o comprovante fiscal correspondente.
  • Relatórios para auditoria: gere instantaneamente relatórios completos organizados por período, departamento ou projeto para comprovar todas as operações à Receita Federal.
  • Controle de cartões corporativos: as transações dos cartões são registradas automaticamente e aguardam apenas o anexo do comprovante, garantindo que nada fique sem documentação.

Implementação focada em conformidade fiscal:

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