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Lucro Arbitrado: O que é, como funciona e como calculá-lo

André Apollaro

Data de publicação: 06/07/2023

lucro arbitrado
lucro arbitrado

Se você é dono de uma empresa ou trabalha na área contábil, é possível que já tenha ouvido falar em lucro arbitrado. 

Apesar de ser comum em alguns setores, nem todos estão familiarizados com essa modalidade de tributação. 

Neste artigo, vamos explicar o que é o lucro arbitrado, como ele é calculado e em que situações é necessário optar por essa opção. 

Vamos lá?

Entendendo o conceito: o que é o lucro arbitrado?

O lucro arbitrado é uma forma de tributação alternativa que pode ser escolhida pelas empresas em determinadas situações. 

De maneira geral, essa modalidade é aplicada quando a empresa não apresenta documentações adequadas para a comprovação de lucro real ou lucro presumido, que são as outras duas formas de tributação mais comuns.

Quando isso acontece, a Receita Federal determina um valor de faturamento fictício para a empresa com base em estimativas. Esse valor, conhecido como lucro arbitrado, é então usado como base para o cálculo dos impostos devidos.

É importante ressaltar que ele não é uma opção vantajosa para as empresas, uma vez que a margem de lucro presumida pode ser maior do que o lucro real da empresa. 

Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e juros caso não apresente as documentações necessárias em tempo hábil.

De forma mais objetiva, o lucro arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Nesse caso, a base de cálculo é determinada com base em uma margem de lucro presumida, podendo variar de 1,6% a 32%, dependendo do setor de atividade.

Portanto, para que a empresa não pague mais impostos que o devido, é importante contar com o auxílio de um contador especializado para avaliar a situação da empresa e escolher a melhor opção de tributação.

Comparação com outras modalidades de tributação

Para entender melhor o conceito de lucro arbitrado, é importante compará-lo com as outras duas modalidades mais usadas pelas empresas: 

  1. lucro real;
  2. lucro presumido.

No lucro real, a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é calculada com base no lucro efetivo da empresa. Ou seja, os impostos são pagos sobre o lucro real da empresa em determinado período. 

Já no lucro presumido, a base de cálculo é calculada com base em uma margem de lucro previamente estabelecida pelo governo. Essa margem pode variar de 1,6% a 32%, dependendo do setor de atividade da empresa.

Por isso, quando a empresa não dispõe dos documentos necessários para a comprovação do lucro real ou do lucro presumido, ela pode optar pelo lucro arbitrado. 

Mas como já mencionado, essa não é uma opção vantajosa para a empresa, uma vez que a margem de lucro presumida pode ser maior do que o lucro real da empresa.

Como o lucro arbitrado é calculado

O cálculo do lucro arbitrado é feito pela Receita Federal com base em estimativas e essa opção pode ser escolhida em situações como falta de documentação ou problemas contábeis.

Em outras palavras, a Receita faz uma análise das informações disponíveis e determina uma margem de lucro que será usada como base de cálculo para o imposto da empresa.

Fatores que influenciam o cálculo

O cálculo do lucro arbitrado é influenciado por diversos fatores, como:

  • porte da empresa;
  • setor em que atua;
  • volume de operações realizadas;
  • histórico de faturamento.

Por exemplo, empresas com contratos de longo prazo e atuação concentrada em poucos produtos ou serviços possuem mais facilidade para comprovar o lucro real. 

Por outro lado, empresas com grande volume de negociações e alto grau de fiscalização podem enfrentar dificuldades para comprovar o lucro real ou presumido.

Além disso, é importante destacar que a Receita Federal pode realizar uma fiscalização na empresa a qualquer momento para verificar se o lucro arbitrado está correto. 

Caso seja constatado que a empresa está pagando menos impostos do que deveria, pode ocorrer a cobrança de multas e juros.

Exemplo prático de cálculo do lucro arbitrado

Suponha que uma empresa do setor de serviços não consiga comprovar seu lucro real ou presumido e, por isso, opte pelo lucro arbitrado. 

A Receita Federal determina, então, que a margem de lucro presumido da empresa é de 10%, com base em estimativas para o setor de serviços.

Com essa informação, a empresa deverá aplicar a margem de lucro de 10% sobre o faturamento bruto do período, e o resultado obtido será usado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Portanto, para evitar problemas com o cálculo do lucro arbitrado, é importante que a empresa mantenha uma boa organização contábil e fiscal, mantendo todos os documentos e comprovantes de transações realizadas.

Vantagens e desvantagens do lucro arbitrado

Apesar de ser uma alternativa mais simples, o lucro arbitrado apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de optar por essa forma de tributação:

Benefícios para empresas e contribuintes

Entre os benefícios do lucro arbitrado está a simplicidade. Como o cálculo é feito pela Receita Federal, a empresa não precisa se preocupar com a apuração de lucro real, que pode ser complexa.

Além disso, em alguns casos, o lucro arbitrado pode ser vantajoso financeiramente para a empresa, por exemplo, quando a margem de lucro utilizada pela Receita Federal é menor do que a realidade da empresa – consequentemente, reduzindo a carga tributária.

Para o contribuinte, utilizá-lo pode ser uma forma de evitar multas e juros pela falta de documentação ou registros inadequados. Isso porque, ao optar pelo lucro arbitrado, a empresa está se regularizando perante o fisco.

Possíveis desvantagens e riscos

Entre as desvantagens do lucro arbitrado está o fato de que, em geral, a margem de lucro utilizada pela Receita Federal é superior à do lucro presumido. 

Portanto, pode haver aumento na carga tributária da empresa.

Outro risco é que, em alguns casos, a margem utilizada pela Receita Federal pode não refletir a realidade do setor em que a empresa atua. Dessa forma, pode levar a distorções na arrecadação ou até mesmo à impossibilidade de manter o negócio.

Além disso, é importante lembrar que o lucro arbitrado é uma alternativa temporária. Por isso, assim que a empresa conseguir comprovar seus lucros reais, deve optar por essa forma de tributação.

Por fim, é fundamental que a empresa tenha um bom planejamento tributário, de forma a escolher a melhor opção de tributação para o seu negócio e evitar problemas com o fisco.

Quando sua empresa deve optar pelo lucro arbitrado?

Essa decisão depende de diversos fatores, como o setor de atuação, o porte da empresa e a disponibilidade de documentos e registros contábeis.

Além desses fatores, é importante levar em conta a carga tributária e a complexidade do sistema tributário brasileiro. 

Muitas empresas optam pelo lucro arbitrado como forma de simplificar a gestão fiscal e evitar erros que possam resultar em multas e penalidades.

Situações em que o lucro arbitrado é obrigatório

Existem algumas situações em que a opção pelo lucro arbitrado é obrigatória, por exemplo quando a empresa:

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso investir em uma boa gestão contábil e fiscal para garantir a conformidade com a legislação. Dessa forma é possível reduzir a carga tributária ao invés de optar por essa modalidade de lucro.

Análise de cenários e escolha da melhor opção

De forma geral, a escolha pelo lucro arbitrado deve ser precedida de uma análise cuidadosa da situação financeira e fiscal da empresa, levando em conta os riscos e benefícios da opção escolhida. 

Essa análise pode ser feita por um contador ou consultor tributário, que pode ajudar a identificar a melhor opção para cada cenário.

Além disso, é importante considerar o impacto da opção pelo lucro arbitrado nos resultados da empresa e na sua capacidade de investimento e crescimento. 

Em alguns casos, a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa a longo prazo, especialmente para empresas que estão em fase de expansão e precisam de recursos para investir em novos projetos e tecnologias.

Passo a passo para adotar o lucro arbitrado

Caso a empresa decida optar pelo lucro arbitrado, é importante seguir os procedimentos corretos para garantir a conformidade fiscal. O passo a passo inclui:

Procedimentos e documentação necessária

Para adotar o lucro arbitrado, a empresa deve apresentar um pedido de autorização à Receita Federal. 

Esse pedido deve ser acompanhado de documentação adequada e outras informações que comprovem a impossibilidade de optar pelo lucro real ou presumido, como:

  • balanços patrimoniais;
  • demonstrações de resultados 

Portanto, a empresa deve estar ciente de que a opção pelo lucro arbitrado é uma medida excepcional, e só deve ser adotada em situações em que não é possível utilizar outras formas de tributação. 

Prazos e obrigações fiscais relacionadas

A adoção do lucro arbitrado implica em algumas obrigações fiscais adicionais, como a entrega de declarações específicas e o pagamento dos impostos devidos dentro dos prazos estabelecidos.

Além disso, é importante ressaltar que a opção pelo lucro arbitrado pode ter impacto na imagem da empresa perante o mercado e perante os órgãos reguladores. 

Por isso, é fundamental que a empresa tenha uma estratégia bem definida e que seja transparente em relação às suas escolhas tributárias.

Por fim, é importante destacar que a opção pelo lucro arbitrado não é uma solução definitiva para os problemas fiscais da empresa. 

É necessário que a empresa faça um planejamento tributário adequado e busque sempre a orientação de profissionais especializados para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

Conclusão: Avaliando se o lucro arbitrado é a melhor opção para sua empresa

Em resumo, o lucro arbitrado é uma opção de tributação alternativa que deve ser adotada pelas empresas em determinadas situações. 

Embora seja considerado mais simples do ponto de vista contábil, essa opção pode envolver riscos e desvantagens, especialmente em relação ao aumento da carga tributária.

Por isso, caso seja adotado, é necessário avaliar periodicamente se essa continua sendo a melhor opção para a empresa. Além de ficar de olho nas mudanças na legislação tributária, na estrutura financeira da empresa e no mercado em geral, que podem influenciar na escolha do regime tributário mais adequado.

Por fim, é importante destacar que a escolha do regime tributário não deve ser feita apenas com base na economia de impostos, mas sim considerando todos os aspectos envolvidos, como a simplicidade contábil, a segurança jurídica e a capacidade de planejamento tributário.

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Até a próxima!


André Apollaro

Founder & CEO da Payfy

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