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Lucro Presumido: O que é, como calcular e sua diferença do lucro real

André Apollaro

Data de publicação: 26/12/2023

Lucro Presumido- O que é, como calcular e sua diferença do lucro real

Se você é proprietário de uma empresa optante pelo Simples Nacional, certamente já ouviu falar sobre o lucro presumido. Mas o que é isso e como ele funciona para as empresas do Simples Nacional

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, assim como, vantagens e tipos de impostos incluídos neste regime tributário. 

Vamos lá? Boa leitura!

O que é lucro presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas no Brasil. Ele é utilizado para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em outras palavras ele permite que as empresas calculem seus impostos, tendo como base uma margem de lucro previamente definida pela lei para chegar ao valor do imposto devido ao invés de calcular seus impostos através do lucro real.

Essa tributação é uma opção vantajosa para empresas que possuem uma margem de lucro elevada, pois a base de cálculo dos impostos é menor do que seria se fosse calculado com base no lucro real. 

Além disso, o lucro presumido permite uma contabilidade simplificada, já que não é necessário fazer a apuração do lucro real.

Como definir o lucro presumido da minha empresa?

De acordo com a legislação, o lucro presumido é o valor resultante da aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita bruta da empresa.  

Contudo, esses percentuais podem variar de acordo com o setor de atuação da empresa.

No Brasil, a margem do lucro presumido é definida pela Receita Federal e varia de acordo com a atividade econômica da empresa. 

Por exemplo, para empresas do ramo de serviços, a margem de lucro presumido é de 32%, enquanto para empresas do comércio, a margem é de 8%. Por isso, a empresa deve contar com profissionais especializados para auxiliar nesses tipos de atividades financeiras.

Impostos e obrigações no lucro presumido

Assim como qualquer outro regime tributário, o lucro presumido exige o cumprimento de algumas obrigações acessórias e o pagamento de alguns impostos específicos.

Ele é um regime tributário que permite a apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma presunção de lucro, determinada a partir da receita bruta da empresa. 

Como já mencionado, esse regime é indicado para empresas que possuem uma margem de lucro elevada e que não realizam muitas deduções fiscais.

Principais impostos no lucro presumido

Os principais impostos devidos pelas empresas optantes pelo lucro presumido são:

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa, com alíquota de 15%, já a CSLL possui alíquota de 9%.

Além desses impostos, as empresas optantes por esse regime tributário também devem recolher o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que possuem alíquotas específicas para esse regime tributário.

Obrigações acessórias para empresas optantes pelo lucro presumido

Entre as obrigações acessórias do lucro presumido estão:

  • entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e,
  •  da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entre outras.

A DIPJ é uma declaração anual que deve ser entregue pela empresa, informando os dados referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

Já a ECF é uma obrigação acessória que veio substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e tem como objetivo informar as operações realizadas pela empresa ao longo do ano fiscal.

Além disso, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem cumprir outras obrigações acessórias, como:

  • entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • emissão de notas fiscais eletrônicas.

Em resumo, esse é um regime tributário que exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias e o pagamento de impostos específicos. 

Por isso, é importante que as empresas que optam por esse regime tenham uma boa equipe de profissionais especializados e estejam atentas às suas obrigações fiscais e contábeis. 

Como saber se a empresa deve usar o lucro real ou presumido?

De forma prática: dependerá do rendimento e da equipe financeira da empresa!

Enquanto o lucro presumido é calculado com base em uma margem de lucro pré-definida, o lucro real é o resultado financeiro da empresa após a dedução de todas as despesas e custos necessários para a produção e comercialização de seus produtos ou serviços. 

Dessa maneira, o lucro real é uma base mais precisa para o cálculo dos impostos, mas exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa – consequentemente, sendo mais trabalhoso e custoso para a empresa do que o lucro presumido.

Contudo, empresas que possuem uma margem de lucro mais baixa, o lucro real é mais vantajoso, já que a base de cálculo dos impostos é menor do que seria se fosse calculado com base no lucro presumido. 

lucro presumido

Como calcular o lucro presumido em uma empresa em 5 passos

Agora que já entendemos a fundo o que é o lucro presumido, seus impostos e a diferença entre ele e o lucro real, aqui estão os passos básicos para calcular você calcular o lucro presumido:

1 – Tenha o valor da Receita Bruta em mãos

Para isso, some todas as receitas auferidas pela empresa, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.

2 – Defina os Percentuais de Presunção para a sua empresa

Existem percentuais de presunção que variam de acordo com a atividade da empresa. Esses percentuais representam a margem de lucro presumida sobre a receita bruta. 

Por exemplo, se a empresa é do setor de prestação de serviços, o percentual pode ser de 32%, enquanto no comércio pode ser de 8%. Consulte a legislação para encontrar o percentual específico para sua atividade.

3 – Aplique os Percentuais sobre a Receita Bruta

Aplique o percentual correspondente à sua atividade sobre a receita bruta para encontrar o lucro presumido.

Lucro Presumido = Receita Bruta X Percentual de Presunção

4 – Mão na massa: vamos calcular os impostos

Agora que você chegou ao lucro presumido do seu negócio, pegue o resultado e aplique a alíquota do IRPJ (15%) e a alíquota da CSLL (9%). Essas alíquotas incidem sobre o lucro presumido antes de quaisquer deduções.

IRPJ = Lucro Presumido * 15%

CSLL = Lucro Presumido * 19%

5 – Confira as possíveis deduções e pague os impostos necessários

Algumas despesas podem ser deduzidas do Lucro Presumido antes do cálculo do IRPJ e da CSLL. Contudo, verifique a legislação para entender quais despesas são elegíveis para dedução.

Por exemplo, podem ser deduzidos alguns custos operacionais, despesas financeiras, entre outros. 

Após o cálculo (passo 4), subtraia as deduções do Lucro Presumido e calcule o IRPJ e a CSLL. O resultado final será o valor que a empresa deve pagar desses impostos.

É importante ressaltar que o cálculo do Lucro Presumido é simplificado em comparação com o Lucro Real, mas é fundamental seguir as normas fiscais e contábeis em vigor. 

Por isso recomenda-se sempre que um contador qualificado seja consultado para garantir a correta aplicação das regras fiscais à realidade da empresa.

O Lucro Presumido no Simples Nacional

Embora o Simples Nacional já seja um regime tributário simplificado, algumas empresas optantes pelo programa preferem optar pelo lucro presumido como forma de calcular seus impostos.

No caso das empresas do Simples Nacional, a opção pelo lucro presumido pode trazer algumas vantagens, como:

  • possibilidade de reduzir a carga tributária;
  • simplificar o processo de apuração dos impostos.

Critérios para sua empresa optar pelo lucro presumido no Simples Nacional

Para optar pelo lucro presumido no Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns critérios, como a não ultrapassagem do limite:

  • da receita bruta anual previsto para o regime tributário (que varia de acordo com o setor de atuação);
  • da opção pelo recolhimento dos impostos pelo sistema de pagamento unificado do Simples Nacional.

Além disso, é importante destacar que algumas atividades não podem optar por esse regime tributário, como é o caso das empresas que realizam atividades de locação de imóveis próprios.

Como calcular o lucro presumido para empresas do Simples Nacional?

Para calcular o lucro presumido em empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário aplicar um percentual sobre a receita bruta da empresa. 

Esse percentual varia de acordo com o setor de atuação da empresa e pode ser consultado na legislação tributária.

Por exemplo, para empresas que atuam no comércio, o percentual de presunção é de 8%. Isso significa que, se uma empresa teve uma receita bruta de R$100.000,00 em um determinado período, ela poderá presumir um lucro de R$8.000,00 e calcular seus impostos com base nesse valor.

Por isso é importante lembrar que o lucro presumido não é uma opção obrigatória para as empresas do Simples Nacional. 

Ou seja, cada empresa deve avaliar se essa forma de tributação é a mais adequada para o seu negócio, levando em consideração as particularidades do setor de atuação e as características da empresa.

Vantagens e desvantagens do lucro presumido para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. 

Ele é caracterizado por uma carga tributária reduzida e um sistema de pagamento simplificado, com a emissão de uma única guia de recolhimento mensal que engloba todos os impostos devidos pela empresa. 

Entre os impostos englobados pelo Simples Nacional estão:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS.

Com a implantação do Simples Nacional, as empresas têm a oportunidade de reduzir seus custos tributários e, consequentemente, aumentar sua competitividade no mercado. 

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. 

Existem algumas restrições, como o faturamento anual máximo de R$4,8 milhões e a exclusão de algumas atividades econômicas, como as empresas de serviços advocatícios e de consultoria.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Entre as principais vantagens do Simples Nacional estão:

  • unificação dos impostos;
  • redução da carga tributária;
  • simplificação do processo de pagamento;
  • possibilidade de parcelamento de débitos. 

Além disso, o Simples Nacional também oferece outras vantagens para as empresas, como a possibilidade de participação em licitações governamentais e a redução da burocracia.

Por outro lado, algumas desvantagens incluem:

  • restrição de atividades que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar;
  • exclusão de alguns setores do regime tributário.

No entanto, apesar das desvantagens, ele ainda é uma opção vantajosa para a maioria das microempresas e empresas de pequeno porte

É importante que os empresários avaliem cuidadosamente as vantagens e desvantagens do regime tributário e escolham a opção que melhor se adequa às necessidades de seus negócios.

Conclusão: a melhor opção é a que tem acompanhamento especializado

Por fim, independente do regime tributário escolhido para o seu negócio, queremos ressaltar a necessidade de contar com o apoio de uma contabilidade especializada que ajude a empresa a tomar as melhores decisões em relação ao regime tributário escolhido.

Dessa forma o seu negócio está sempre por dentro das mudanças na legislação e seu time consegue avaliar periodicamente se o regime tributário escolhido ainda é o mais adequado para a empresa.

Que tal continuar o aprendizado no nosso blog?

Confira nosso conteúdo sobre Planejamento Tributário, como analisar a situação tributária do negócio e também estratégias para otimizar o planejamento tributário empresarial. 

Tenho certeza que vai ajudar você e sua equipe financeira.  Te espero lá. Até a próxima!

Até a próxima!


André Apollaro

Founder & CEO da Payfy

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