Se você é proprietário de uma empresa optante pelo Simples Nacional, certamente já ouviu falar sobre o lucro presumido.
Mas o que é o lucro presumido e como ele funciona para as empresas do Simples Nacional?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é um regime tributário que permite que as empresas calculem seus impostos com base em uma margem de lucro previamente definida.
Em outras palavras, em vez de calcular seus impostos com base no lucro real, a empresa utiliza uma margem de lucro pré-determinada pela lei para chegar ao valor do imposto devido.
Por isso ele é uma opção vantajosa para empresas que possuem uma margem de lucro elevada, pois a base de cálculo dos impostos é menor do que seria se fosse calculado com base no lucro real.
Além disso, o lucro presumido permite uma simplificação na contabilidade, já que não é necessário fazer a apuração do lucro real.
Como ele é definido?
De acordo com a legislação, o lucro presumido é o valor resultante da aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita bruta da empresa.
Contudo, esses percentuais podem variar de acordo com o setor de atuação da empresa.
No Brasil, a margem de lucro presumido é definida pela Receita Federal e varia de acordo com a atividade econômica da empresa.
Por exemplo, para empresas do ramo de serviços, a margem de lucro presumido é de 32%, enquanto para empresas do comércio, a margem é de 8%.
Diferença entre lucro presumido e lucro real
Enquanto o lucro presumido é calculado com base em uma margem de lucro pré-definida, o lucro real é o resultado financeiro da empresa após a dedução de todas as despesas e custos necessários para a produção e comercialização de seus produtos ou serviços.
Dessa maneira, o lucro real é uma base mais precisa para o cálculo dos impostos, mas exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa.
Para empresas que possuem uma margem de lucro mais baixa, o lucro real é mais vantajoso, já que a base de cálculo dos impostos é menor do que seria se fosse calculado com base no lucro presumido.
No entanto, a apuração do lucro real exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, o que pode ser mais trabalhoso e custoso para a empresa do que o lucro presumido.
O Simples Nacional e suas características
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Ele é caracterizado por uma carga tributária reduzida e um sistema de pagamento simplificado, com a emissão de uma única guia de recolhimento mensal que engloba todos os impostos devidos pela empresa.
Entre os impostos englobados pelo Simples Nacional estão:
- Imposto de Renda;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Com a implantação do Simples Nacional, as empresas têm a oportunidade de reduzir seus custos tributários e, consequentemente, aumentar sua competitividade no mercado.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional.
Existem algumas restrições, como o faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões e a exclusão de algumas atividades econômicas, como as empresas de serviços advocatícios e de consultoria.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Entre as principais vantagens do Simples Nacional estão:
- unificação dos impostos;
- redução da carga tributária;
- simplificação do processo de pagamento;
- possibilidade de parcelamento de débitos.
Além disso, o Simples Nacional também oferece outras vantagens para as empresas, como a possibilidade de participação em licitações governamentais e a redução da burocracia.
Por outro lado, algumas desvantagens incluem:
- restrição de atividades que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar;
- exclusão de alguns setores do regime tributário.
No entanto, apesar das desvantagens, ele ainda é uma opção vantajosa para a maioria das microempresas e empresas de pequeno porte.
É importante que os empresários avaliem cuidadosamente as vantagens e desvantagens do regime tributário e escolham a opção que melhor se adequa às necessidades de seus negócios.
Como o lucro presumido se aplica às empresas do Simples Nacional?
Embora o Simples Nacional já seja um regime tributário simplificado, algumas empresas optantes pelo programa podem escolher o lucro presumido como forma de calcular seus impostos.
O lucro presumido permite que a empresa calcule seus impostos com base em uma margem de lucro pré-determinada. Então essa margem é aplicada sobre a receita bruta da empresa.
No caso das empresas do Simples Nacional, a opção pelo lucro presumido pode trazer algumas vantagens, como a possibilidade de reduzir a carga tributária e simplificar o processo de apuração dos impostos.
Critérios para optar pelo lucro presumido no Simples Nacional
Para optar pelo lucro presumido no Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns critérios, como a não ultrapassagem do limite:
- da receita bruta anual previsto para o regime tributário (que varia de acordo com o setor de atuação);
- da opção pelo recolhimento dos impostos pelo sistema de pagamento unificado do Simples Nacional.
Além disso, é importante destacar que algumas atividades não podem optar pelo lucro presumido, como é o caso das empresas que realizam atividades de locação de imóveis próprios.
Como calcular o lucro presumido para empresas do Simples Nacional?
Para calcular o lucro presumido em empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário aplicar um percentual sobre a receita bruta da empresa.
Esse percentual varia de acordo com o setor de atuação da empresa e pode ser consultado na legislação tributária.
Por exemplo, para empresas que atuam no comércio, o percentual de presunção é de 8%. Isso significa que, se uma empresa teve uma receita bruta de R$100.000,00 em um determinado período, ela poderá presumir um lucro de R$8.000,00 e calcular seus impostos com base nesse valor.
Por isso é importante lembrar que o lucro presumido não é uma opção obrigatória para as empresas do Simples Nacional.
Ou seja, cada empresa deve avaliar se essa forma de tributação é a mais adequada para o seu negócio, levando em consideração as particularidades do setor de atuação e as características da empresa.
Impostos e obrigações no lucro presumido
Assim como qualquer outro regime tributário, o lucro presumido exige o cumprimento de algumas obrigações acessórias e o pagamento de alguns impostos específicos.
O lucro presumido é um regime tributário que permite a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base em uma presunção de lucro, determinada a partir da receita bruta da empresa.
Esse regime é indicado para empresas que possuem uma margem de lucro elevada e que não realizam muitas deduções fiscais.
Principais impostos no lucro presumido
Os principais impostos devidos pelas empresas optantes pelo lucro presumido são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O IRPJ é calculado sobre o lucro presumido da empresa, com alíquota de 15%. Já a CSLL possui alíquota de 9%, também calculada sobre o lucro presumido.
Além desses impostos, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem recolher o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que possuem alíquotas específicas para esse regime tributário.
Obrigações acessórias para empresas optantes pelo lucro presumido
Entre as obrigações acessórias do lucro presumido estão:
- entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e,
- da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entre outras.
A DIPJ é uma declaração anual que deve ser entregue pela empresa, informando os dados referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Já a ECF é uma obrigação acessória que veio substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e tem como objetivo informar as operações realizadas pela empresa ao longo do ano fiscal.
Além disso, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem cumprir outras obrigações acessórias, como:
- entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- emissão de notas fiscais eletrônicas.
Em resumo, o lucro presumido é um regime tributário que exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias e o pagamento de impostos específicos.
Por isso, é importante que as empresas que optam por esse regime tenham uma boa equipe de profissionais especializados e estejam atentas às suas obrigações fiscais e contábeis.
Vantagens e desvantagens do lucro presumido para empresas do Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o lucro presumido pode oferecer algumas vantagens, porém, é importante considerar também as possíveis desvantagens e limitações do regime.
Redução da carga tributária
O lucro presumido pode ajudar empresas do Simples Nacional a reduzir sua carga tributária em comparação com outros regimes tributários.
Isso ocorre porque o lucro presumido utiliza uma margem de lucro pré-definida para calcular os impostos, o que pode resultar em um valor menor do que seria pago utilizando o lucro real.
Além disso, a redução da carga tributária pode ser especialmente benéfica para empresas que estão em fase de crescimento e precisam de mais recursos financeiros para investir em seu desenvolvimento.
Com menos impostos a pagar, a empresa tem mais capital disponível para investir em novos projetos e expansão.
Simplicidade no cálculo e pagamento de impostos
Outra vantagem é a simplicidade do processo de cálculo e pagamento de impostos. Pois como o lucro presumido utiliza uma margem de lucro pré-definida, o processo de cálculo dos impostos é menos complexo do que seria com o lucro real.
Isso significa que a empresa pode economizar tempo e recursos ao não precisar contratar serviços contábeis mais complexos e especializados para lidar com o cálculo e pagamento de impostos.
Além disso, a simplicidade do processo pode ajudar a evitar erros e inconsistências no pagamento de impostos, o que pode levar a multas e sanções por parte das autoridades fiscais.
Possíveis desvantagens e limitações
Entre as possíveis desvantagens e limitações do lucro presumido para empresas do Simples Nacional estão:
- Exclusão de algumas atividades do regime tributário;
- Obrigatoriedade de manter uma contabilidade organizada;
- possibilidade de pagamento de impostos em excesso em relação ao lucro real da empresa.
Por exemplo, algumas atividades consideradas de alto risco ou com maior potencial de lucro talvez não sejam contempladas pelo regime do lucro presumido – o que limita a escolha de empresas que desejam optar por esse regime tributário.
Além disso, a obrigatoriedade de manter uma contabilidade organizada é um desafio para empresas que não possuem recursos financeiros para contratar serviços contábeis especializados.
Isso leva a erros e inconsistências na contabilidade e pode resultar em problemas com as autoridades fiscais.
Por fim, a possibilidade de pagamento de impostos em excesso, em relação ao lucro real da empresa, se torna uma desvantagem significativa para empresas que não conseguem prever com precisão seus lucros e despesas ao longo do ano fiscal.
Isso leva a um desperdício de recursos financeiros que seriam utilizados para investir no crescimento e desenvolvimento da empresa.
Como fazer a opção pelo lucro presumido no Simples Nacional?
Se a sua empresa optante pelo Simples Nacional deseja escolher o lucro presumido como forma de calcular seus impostos, é preciso seguir alguns procedimentos específicos.
Ele é baseado em uma presunção de lucro, ou seja, a Receita Federal presume um lucro mínimo para a empresa e calcula o imposto com base nessa presunção.
Contudo, antes de optar por esse regime tributário, a empresa deve analisar de forma detalhada as atividades e do seu faturamento para verificar se essa opção é vantajosa.
Prazos e procedimentos para a opção
A opção pelo lucro presumido precisa ser realizada no início do ano-calendário e informada à Receita Federal.
Além disso, a empresa deve cumprir todas as demais obrigações fiscais e tributárias previstas para o regime tributário.
É importante destacar que a opção pelo lucro presumido é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, uma vez feita a opção, a empresa não pode mudar de regime tributário durante o ano.
Contudo, a empresa pode mudar de regime a cada ano, desde que faça a opção dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Documentação necessária
Para optar pelo lucro presumido, a empresa deve apresentar alguns documentos, como o Contrato Social da empresa e a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
É importante que a empresa esteja em dia com todas as suas obrigações fiscais e tributárias para poder optar pelo lucro presumido.
Acompanhamento e revisão da opção pelo lucro presumido
Após a realização da opção pelo lucro presumido, é importante acompanhar e revisar periodicamente o cálculo dos impostos e a adequação da empresa às regras e obrigações do regime tributário.
Também é importante lembrar que a empresa deve manter uma contabilidade organizada e atualizada para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias.
Além disso, deve-se ficar atento às mudanças na legislação tributária e avaliar se a opção pelo lucro presumido continua sendo a melhor escolha para a empresa.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por outro regime tributário, como o lucro real ou o Simples Nacional.
Conclusão
Como vimos neste artigo, o lucro presumido pode ser uma opção vantajosa para empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam simplificar o processo de cálculo e pagamento de impostos.
Porém, é importante considerar as possíveis desvantagens e limitações do regime. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada que ajude a empresa a tomar a melhores decisões em relação ao regime tributário.
Dessa forma é fundamental estar sempre atento às mudanças na legislação e avaliar periodicamente se o regime tributário escolhido ainda é o mais adequado para a empresa.
Empresas com margens de lucro muito elevadas podem acabar pagando mais impostos do que se optarem pelo lucro real. Por isso, é fundamental avaliar a situação específica da empresa antes de tomar a decisão.
Por fim, é importante destacar que a escolha do regime tributário não é a única forma de reduzir a carga tributária da empresa.
Existem outras alternativas, como a utilização de incentivos fiscais e a adoção de práticas de planejamento tributário, que podem contribuir para a redução dos impostos pagos pela empresa.
Até a próxima!
Founder & CEO da Payfy