O que é nota promissória e como preenchê-la corretamente?
Nota promissória: sua função, como preencher corretamente e as obrigações legais. Garanta segurança em seus pagamentos. Leia no Blog Payfy!
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É super comum dentro das empresas ouvir falar em receita bruta, balanço patrimonial, reembolso, nota promissória e etc. Mas será que na hora de usar esses termos todos os funcionários estão falando da mesma coisa?
Pois é, alguns termos são mais fáceis e outros mais difíceis. Tudo depende do quão familiarizados estamos com os processos que utilizam esses termos.
Por isso, neste artigo, vou abordar um dos conceitos mencionados: a nota promissória. Além de destrinchar o que ela é e para que é usada, vou sinalizar os principais elementos dessa nota, quais as obrigações legais envolvidas e também como preenchê-la.
Boa leitura!
Uma nota promissória é um documento financeiro que formaliza uma promessa de pagamento de uma dívida, em determinada data e com determinado valor.
No Brasil, ela é muito utilizada para formalizar acordos comerciais e garantir o recebimento de determinado valor em dinheiro.
Além disso, é importante ressaltar que a nota promissória é um título de crédito de emissão própria e simples, diferente de outros instrumentos financeiros existentes no mercado, como por exemplo a duplicata.
A nota promissória é uma ferramenta fundamental para o mercado financeiro, pois oferece uma forma segura de garantir o recebimento de determinado valor em dinheiro.
Assim, ela é amplamente utilizada por empresas para financiamento de curto prazo, inclusive como um meio de formalizar acordos comerciais.
Além disso, a nota promissória é um título de crédito muito flexível, uma vez que pode ser criada para diversas finalidades, como pagamento de dívidas, empréstimos, entre outros.
Embora existam diversos tipos de títulos e instrumentos financeiros utilizados no mercado, a nota promissória se diferencia por ser um título de crédito de emissão própria e simples que pode ser criado tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Outros títulos, como por exemplo as debêntures e as letras de câmbio, possuem características próprias e apenas empresas ou instituições financeiras podem emiti-las.
Além disso, os exemplos citados possuem um prazo de validade maior e são utilizados para financiamento de projetos de longo prazo.
Por outro lado, a nota promissória tem a flexibilidade e um prazo de validade menor a seu favor, o que a torna uma opção viável para quem precisa de financiamento de curto prazo.
O valor nominal da nota promissória é o valor da dívida contraída, já a data de vencimento é a data para a dívida ser paga. Como você pode imaginar, ambos os elementos são essenciais, portanto devem ser preenchidos corretamente.
Desse modo, a data de vencimento deve ser escolhida com cuidado, levando em consideração a capacidade financeira do emitente para honrar o compromisso na data estipulada.
Caso contrário, pode haver a necessidade de renegociação da dívida ou até mesmo a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
O nome do beneficiário se refere à pessoa ou instituição que irá receber o pagamento da dívida.
Já o endosso é a transferência de titularidade da nota promissória. Quando feito corretamente, o endosso formaliza a transferência do título para outra pessoa ou empresa.
É importante que o beneficiário seja uma pessoa de confiança e que o endosso seja realizado de forma segura e legal, a fim de evitar problemas futuros.
No caso, é possível que a nota seja endossada mais de uma vez, o que pode complicar a sua negociação e cobrança.
O local de pagamento é o local onde deve-se efetuar o pagamento da dívida, já a data de emissão é o dia em que a nota promissória foi criada e assinada. Ambos são importantes para o controle financeiro e para a identificação do título em caso de litígio.
Por isso, é fundamental definir o local de pagamento de forma clara (cartório, por exemplo) e que a data de emissão esteja correta, a fim de evitar confusões e desentendimentos.
Além disso, é importante guardar a nota promissória em local seguro e de fácil acesso, para encontrá-la facilmente caso seja necessário.
A assinatura do emitente é o último elemento essencial da nota promissória e formaliza a promessa de pagamento da dívida. Ela deve ser legível e, preferencialmente, com firma reconhecida em cartório, a fim de evitar fraudes.
Por isso, é crucial que o emitente tenha certeza de que poderá honrar o compromisso assumido antes de assinar a nota. Visto que o não pagamento acarreta em sérias consequências financeiras e legais.
Em primeiro lugar, é fundamental preencher os campos obrigatórios da nota promissória com atenção e verificar se todos os dados estão claros e corretos, como por exemplo:
Após a finalização da nota é importante checar para que a assinatura do emitente seja legível e esteja acompanhada de sua rubrica.
Sobretudo, o mais recomendável é que, antes de preencher a nota, você faça uma pesquisa sobre as leis e normas que regulamentam esse tipo de documento, para evitar problemas legais. Falarei sobre as leis logo adiante!
Um exemplo prático de preenchimento correto de uma nota promissória seria:
"Eu, Fulano de Tal, prometo pagar a Joana de Souza a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), no dia 30/06/2023, em Florianópolis/SC. Assinado: Fulano de Tal."
Portanto, se houver alguma alteração no pagamento acordado, faça uma nota promissória nova com as informações atualizadas e cancele a nota anterior.
Em caso de dúvidas ou problemas com o preenchimento da nota promissória, recomendamos buscar orientação de um advogado especializado na área.
Separei os principais pontos de atenção para você evitar erros ao preencher uma nota promissória:
É importante lembrar também que a nota promissória é um documento legalmente vinculativo, portanto, é essencial que todas as informações estejam corretas e que o pagamento ocorra dentro do prazo estipulado.
No Brasil, a nota promissória é um título de crédito regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e por outras leis específicas.
Porém, nem todos têm consciência das legislações e normas que envolvem esse processo. Por isso separei os pontos legais que todos os envolvidos em uma nota promissória precisam estar atentos:
De acordo com a legislação, a nota promissória é uma promessa de pagamento em dinheiro, portanto, deve ser paga no prazo estipulado no documento.
Por isso, deve-se redigir o documento de forma clara e objetiva, para evitar possíveis interpretações equivocadas.
Além de que o beneficiário deve estar atento às cláusulas presentes na nota, a fim de garantir que todas as informações estejam de acordo com a legislação aplicável.
Um dos aspectos mais importantes da nota promissória é o prazo de prescrição.
A prescrição é o prazo em que um título de crédito pode ser judicialmente acionado. No caso da nota promissória, esse prazo é de três anos a partir da data de vencimento da dívida.
Ou seja, o beneficiário perde o direito de acionar judicialmente o devedor se não houver a cobrançad a dívida dentro desse prazo.
Além disso, em caso de não pagamento da dívida mesmo após a prescrição, o beneficiário pode tomar medidas legais para garantir o recebimento do valor devido. Uma dessas medidas é o protesto da nota promissória.
O protesto é uma medida que o beneficiário pode tomar a fim de formalizar a inadimplência e agilizar o processo de cobrança judicial. É possível fazer protesto através de um cartório e com um custo adicional.
Em caso de não pagamento da dívida, o beneficiário tem o direito de buscar a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido.
Assim, acontece a cobrança extrajudicial por meio de negociações diretas entre as partes, como por exemplo, um acordo de parcelamento da dívida.
Já a cobrança judicial se dá por meio de ação judicial movida pelo beneficiário.
É importante ressaltar que a cobrança judicial pode ser um processo demorado e custoso, por isso, a negociação extrajudicial pode ser uma opção mais vantajosa para ambas as partes.
No entanto, caso a negociação extrajudicial não seja bem sucedida, o beneficiário pode recorrer à cobrança judicial para garantir o recebimento do valor devido.
Espero que você tenha sanado suas dúvidas!!!
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Até a próxima!
Founder & CEO da Payfy
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