É super comum dentro das empresas ouvir falar em receita bruta, balanço patrimonial, reembolso, nota promissória e etc. Mas será que na hora de usar esses termos todos os funcionários estão falando da mesma coisa?
Pois é, alguns termos são mais fáceis e outros mais difíceis. Tudo depende do quão familiarizados estamos com os processos que utilizam esses termos.
Por isso, neste artigo, vou abordar um dos conceitos mencionados: a nota promissória. Além de destrinchar o que ela é e para que é usada, vou sinalizar os principais elementos dessa nota, quais as obrigações legais envolvidas e também como preenchê-la.
Boa leitura!
O que é uma Nota Promissória?
Uma nota promissória é um documento financeiro que formaliza uma promessa de pagamento de uma dívida, em determinada data e com determinado valor.
No Brasil, ela é muito utilizada para formalizar acordos comerciais e garantir o recebimento de determinado valor em dinheiro.
Além disso, é importante ressaltar que a nota promissória é um título de crédito de emissão própria e simples, diferente de outros instrumentos financeiros existentes no mercado, como por exemplo a duplicata.
Por que usar a nota promissória no mercado financeiro?
A nota promissória é uma ferramenta fundamental para o mercado financeiro, pois oferece uma forma segura de garantir o recebimento de determinado valor em dinheiro.
Assim, ela é amplamente utilizada por empresas para financiamento de curto prazo, inclusive como um meio de formalizar acordos comerciais.
Além disso, a nota promissória é um título de crédito muito flexível, uma vez que pode ser criada para diversas finalidades, como pagamento de dívidas, empréstimos, entre outros.
Diferença entre nota promissória e outros instrumentos financeiros
Embora existam diversos tipos de títulos e instrumentos financeiros utilizados no mercado, a nota promissória se diferencia por ser um título de crédito de emissão própria e simples que pode ser criado tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Outros títulos, como por exemplo as debêntures e as letras de câmbio, possuem características próprias e apenas empresas ou instituições financeiras podem emiti-las.
Além disso, os exemplos citados possuem um prazo de validade maior e são utilizados para financiamento de projetos de longo prazo.
Por outro lado, a nota promissória tem a flexibilidade e um prazo de validade menor a seu favor, o que a torna uma opção viável para quem precisa de financiamento de curto prazo.
Elementos essenciais de uma nota promissória
Valor nominal e data de vencimento
O valor nominal da nota promissória é o valor da dívida contraída, já a data de vencimento é a data para a dívida ser paga. Como você pode imaginar, ambos os elementos são essenciais, portanto devem ser preenchidos corretamente.
Desse modo, a data de vencimento deve ser escolhida com cuidado, levando em consideração a capacidade financeira do emitente para honrar o compromisso na data estipulada.
Caso contrário, pode haver a necessidade de renegociação da dívida ou até mesmo a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
Nome do beneficiário e endosso
O nome do beneficiário se refere à pessoa ou instituição que irá receber o pagamento da dívida.
Já o endosso é a transferência de titularidade da nota promissória. Quando feito corretamente, o endosso formaliza a transferência do título para outra pessoa ou empresa.
É importante que o beneficiário seja uma pessoa de confiança e que o endosso seja realizado de forma segura e legal, a fim de evitar problemas futuros.
No caso, é possível que a nota seja endossada mais de uma vez, o que pode complicar a sua negociação e cobrança.
Local de pagamento e data de emissão
O local de pagamento é o local onde deve-se efetuar o pagamento da dívida, já a data de emissão é o dia em que a nota promissória foi criada e assinada. Ambos são importantes para o controle financeiro e para a identificação do título em caso de litígio.
Por isso, é fundamental definir o local de pagamento de forma clara (cartório, por exemplo) e que a data de emissão esteja correta, a fim de evitar confusões e desentendimentos.
Além disso, é importante guardar a nota promissória em local seguro e de fácil acesso, para encontrá-la facilmente caso seja necessário.
Assinatura do emitente
A assinatura do emitente é o último elemento essencial da nota promissória e formaliza a promessa de pagamento da dívida. Ela deve ser legível e, preferencialmente, com firma reconhecida em cartório, a fim de evitar fraudes.
Por isso, é crucial que o emitente tenha certeza de que poderá honrar o compromisso assumido antes de assinar a nota. Visto que o não pagamento acarreta em sérias consequências financeiras e legais.
Como preencher corretamente uma nota promissória
Preenchendo os campos obrigatórios
Em primeiro lugar, é fundamental preencher os campos obrigatórios da nota promissória com atenção e verificar se todos os dados estão claros e corretos, como por exemplo:
- valor nominal;
- data de vencimento;
- local de pagamento;
- nome do beneficiário; e,
- data de emissão.
Após a finalização da nota é importante checar para que a assinatura do emitente seja legível e esteja acompanhada de sua rubrica.
Sobretudo, o mais recomendável é que, antes de preencher a nota, você faça uma pesquisa sobre as leis e normas que regulamentam esse tipo de documento, para evitar problemas legais. Falarei sobre as leis logo adiante!
Exemplo prático de preenchimento
Um exemplo prático de preenchimento correto de uma nota promissória seria:
“Eu, Fulano de Tal, prometo pagar a Joana de Souza a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), no dia 30/06/2023, em Florianópolis/SC. Assinado: Fulano de Tal.“
Portanto, se houver alguma alteração no pagamento acordado, faça uma nota promissória nova com as informações atualizadas e cancele a nota anterior.
Em caso de dúvidas ou problemas com o preenchimento da nota promissória, recomendamos buscar orientação de um advogado especializado na área.
4 dicas para evitar erros comuns no preenchimento de uma nota promissória
Separei os principais pontos de atenção para você evitar erros ao preencher uma nota promissória:
- conferir cuidadosamente as informações antes de assinar;
- manter um registro organizado das notas promissórias emitidas e recebidas;
- fazer as alterações necessárias de forma limpa e legível;
- sempre mantê-la em local seguro, para evitar perdas ou extravios.
É importante lembrar também que a nota promissória é um documento legalmente vinculativo, portanto, é essencial que todas as informações estejam corretas e que o pagamento ocorra dentro do prazo estipulado.
O que a Lei diz sobre a emissão de nota promissória?
No Brasil, a nota promissória é um título de crédito regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e por outras leis específicas.
Porém, nem todos têm consciência das legislações e normas que envolvem esse processo. Por isso separei os pontos legais que todos os envolvidos em uma nota promissória precisam estar atentos:
Informações corretas e com clareza
De acordo com a legislação, a nota promissória é uma promessa de pagamento em dinheiro, portanto, deve ser paga no prazo estipulado no documento.
Por isso, deve-se redigir o documento de forma clara e objetiva, para evitar possíveis interpretações equivocadas.
Além de que o beneficiário deve estar atento às cláusulas presentes na nota, a fim de garantir que todas as informações estejam de acordo com a legislação aplicável.
Prescrição e protesto
Um dos aspectos mais importantes da nota promissória é o prazo de prescrição.
A prescrição é o prazo em que um título de crédito pode ser judicialmente acionado. No caso da nota promissória, esse prazo é de três anos a partir da data de vencimento da dívida.
Ou seja, o beneficiário perde o direito de acionar judicialmente o devedor se não houver a cobrançad a dívida dentro desse prazo.
Além disso, em caso de não pagamento da dívida mesmo após a prescrição, o beneficiário pode tomar medidas legais para garantir o recebimento do valor devido. Uma dessas medidas é o protesto da nota promissória.
O protesto é uma medida que o beneficiário pode tomar a fim de formalizar a inadimplência e agilizar o processo de cobrança judicial. É possível fazer protesto através de um cartório e com um custo adicional.
Cobrança judicial e extrajudicial
Em caso de não pagamento da dívida, o beneficiário tem o direito de buscar a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido.
Assim, acontece a cobrança extrajudicial por meio de negociações diretas entre as partes, como por exemplo, um acordo de parcelamento da dívida.
Já a cobrança judicial se dá por meio de ação judicial movida pelo beneficiário.
É importante ressaltar que a cobrança judicial pode ser um processo demorado e custoso, por isso, a negociação extrajudicial pode ser uma opção mais vantajosa para ambas as partes.
No entanto, caso a negociação extrajudicial não seja bem sucedida, o beneficiário pode recorrer à cobrança judicial para garantir o recebimento do valor devido.
Espero que você tenha sanado suas dúvidas!!!
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Até a próxima!
Founder & CEO da Payfy